Convênios de repasse

Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes

CONVÊNIO: CONTRATO Nº 07-A/2025 – CIMOP - CADASTRADO
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Conta bancaria: 27.997-8

Vigência: 11/12/2026

Data da publicação: 10/01/2025

Data da celebração: 10/01/2025

Informações do concedente/convenente

Concedente: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR – CIMOP

Responsável: MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

Responsável: ANTONIO WALTER DE ARAUJO

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 5.216,53
PACTUADA
R$ 5.216,53

Informações do objeto

O presente Contrato de Rateio tem por objeto ratear entre os municípios consorciados os recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio para manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do CIMOP, referente ao exercício de 2025, englobando as despesas de pessoal civil e obrigações patronais, nos termos do Inciso XI, do Art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07, conforme decisão proferida em Assembleia Geral no dia 27 de dezembro de 2022, no Município de Portalegre/RN.

Justificativa

O presente convênio tem por finalidade disciplinar o rateio, entre os municípios consorciados, dos recursos financeiros necessários à cobertura das despesas de custeio destinadas à manutenção e ao funcionamento da estrutura administrativa do CIMOP, referentes ao exercício de 2025. A celebração do instrumento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas indispensáveis ao adequado funcionamento do Consórcio, abrangendo as despesas com pessoal civil, obrigações patronais e demais encargos correlatos, assegurando o suporte técnico, operacional e gerencial necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais. O rateio das despesas decorre da gestão associada de serviços públicos e da responsabilidade compartilhada entre os entes consorciados, encontrando amparo legal no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 6.017/2007, e no inciso XI do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a formalização de instrumentos entre entes públicos integrantes de consórcio público para viabilizar a execução de suas atividades e a manutenção de sua estrutura administrativa. Ressalta-se que a matéria foi regularmente deliberada e aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio, realizada em 27 de dezembro de 2022, no Município de Portalegre, ocasião em que os entes consorciados definiram os critérios e condições para o custeio das despesas administrativas do CIMOP. Dessa forma, a formalização do presente convênio mostra-se necessária e adequada para assegurar os recursos indispensáveis à manutenção das atividades do Consórcio, garantindo a continuidade dos serviços prestados e o atendimento dos objetivos de interesse público comum dos municípios consorciados.

Informações do andamento
  • DATA: 10/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
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Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
1m TERMO ADITIVO DE RENOVACAO AO CONTRATO DE RATEIO Nm 07-A2025 PDF 183KB
CONTRATO CIMOP PDF 768KB
   

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