Esfera: MUNICIPAL
Conta bancaria: 27.997-8
Vigência: 11/12/2026
Data da publicação: 10/01/2025
Data da celebração: 10/01/2025
Concedente: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR CIMOP
Responsável: MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Responsável: ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Informações do objeto
O presente Contrato de Rateio tem por objeto ratear entre os municípios consorciados os recursos financeiros necessários à realização das despesas de custeio para manutenção e funcionamento da estrutura administrativa do CIMOP, referente ao exercício de 2025, englobando as despesas de pessoal civil e obrigações patronais, nos termos do Inciso XI, do Art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, do art. 8º da Lei n.º 11.107/05 e do art. 2º, inc. VII do Decreto nº 6.017/07, conforme decisão proferida em Assembleia Geral no dia 27 de dezembro de 2022, no Município de Portalegre/RN.
Justificativa
O presente convênio tem por finalidade disciplinar o rateio, entre os municípios consorciados, dos recursos financeiros necessários à cobertura das despesas de custeio destinadas à manutenção e ao funcionamento da estrutura administrativa do CIMOP, referentes ao exercício de 2025. A celebração do instrumento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas indispensáveis ao adequado funcionamento do Consórcio, abrangendo as despesas com pessoal civil, obrigações patronais e demais encargos correlatos, assegurando o suporte técnico, operacional e gerencial necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais. O rateio das despesas decorre da gestão associada de serviços públicos e da responsabilidade compartilhada entre os entes consorciados, encontrando amparo legal no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 6.017/2007, e no inciso XI do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a formalização de instrumentos entre entes públicos integrantes de consórcio público para viabilizar a execução de suas atividades e a manutenção de sua estrutura administrativa. Ressalta-se que a matéria foi regularmente deliberada e aprovada pela Assembleia Geral do Consórcio, realizada em 27 de dezembro de 2022, no Município de Portalegre, ocasião em que os entes consorciados definiram os critérios e condições para o custeio das despesas administrativas do CIMOP. Dessa forma, a formalização do presente convênio mostra-se necessária e adequada para assegurar os recursos indispensáveis à manutenção das atividades do Consórcio, garantindo a continuidade dos serviços prestados e o atendimento dos objetivos de interesse público comum dos municípios consorciados.
DATA: 10/01/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 | ||
| 0,00 | 434,71 |