Institucional

Prefeito(a)

Antonio Walter de Araujo

  • prefeitura@lucrecia.rn.gov.br
  • (84) 9.2000-1244

Antônio Walter de Araújo, mais conhecido como Waltinho, nasceu em 9 de setembro de 1973, em Patu (RN), e tem 51 anos. É servidor público municipal e atual prefeito de Lucrécia, eleito nas eleições de 2024 pelo partido Progressistas (PP).

Waltinho já governou o município por dois mandatos consecutivos, de 2009 a 2016, período em que se destacou pela implementação de projetos nas áreas de infraestrutura, educação e saúde. Sua trajetória política é marcada pelo compromisso com o desenvolvimento de Lucrécia, pela escuta ativa da população e pela gestão próxima e participativa.

Casado e pai de duas filhas, Waltinho é reconhecido por sua liderança e experiência administrativa, sempre mantendo um diálogo constante com a comunidade.

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Vice-prefeito(a)

Lara Nascimento Queiroz

  • prefeitura@lucrecia.rn.gov.br
  • (84) 9.2000-1244

Natural de Almino Afonso/RN, Lara Nascimento nasceu em 18 de abril de 2001, filha de Maria Aparecida do Nascimento e José Edinho de Queiroz, tem três irmãos.

Atualmente, cursa Nutrição na Universidade Potiguar - UnP. Em 2024, foi eleita vice-prefeita de Lucrécia, com 2.675 votos.

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Controladoria Geral do Município

Conceição de Araújo Oliveira · Controladora

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Gabinete Civil do Prefeito

Jeffeson Medeiros · Secretário(a)

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Secretaria de Assuntos Jurídicos

Danyella Pereira · Secretário(a)

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Secretaria de Esporte, Cultura, Comunicação e Turismo

Francisco Erivanaldo de Oliveira · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Amelia Amaral · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e da Pesca

Edmilson Soares · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Articulação Institucional

Katiane de Queiroz · Secretário(a)

Rua dos Poderes , Nº 256 - Centro - CEP: 59.805-000(84) 9.2000-1244articulacaoinstitucional@lucrecia.rn.gov.brSeg À Sex, 07h Às 13h.
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Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Magna Nascimento · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Educação

Maria Jose Duarte Leite · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Maria Eliedia da Cunha · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente

Rizonete Benigno · Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Saúde

Socorro Araujo · Secretário(a)

Rua Joaquim Dias , Nº Sn - Centro - CEP: 59.805-000(84) 9.9628-5688saude@lucrecia.rn.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira das 07h Às 13h
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Secretaria Municipal de Transporte

José Maria Dias · Secretário(a)

Rua dos Poderes , Nº 256 - Centro - CEP: 59.805-000(84) 9.2000-1244transporte@lucrecia.rn.gov.brde Segunda-feira A Sexta-feira das 07h Às 13h
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Secretaria de Projetos Especiais

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Contadoria Geral

Jedaias Dias · Contador

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Controladoria Geral do Município 2
  • Promover o cumprimento das normas e regulamentações internas e externas e auxiliar no controle externo para que a administração se desenvolva dentro dos princípios normativos que a regem;
  • Garantir os direitos da sociedade de forma econômica, eficiente, efetiva, eficaz e com equidade na execução orçamentária e na realização dos programas de governo.
  • Coordenação das atividades do governo municipal - Atua na articulação entre as diversas secretarias municipais e a liderança do Executivo, garantindo a implementação de políticas públicas e ações estratégicas;
  • A Secretaria de Gabinete Civil auxilia os gestores municipais na tomada de decisões e na execução de políticas públicas, além de apoiar na elaboração de discursos, materiais e outras demandas institucionais.
  • Orientar e expedir orientações jurídicas e Súmulas Administrativas de observância obrigatória por toda a Administração Direta e Indireta do Município;
  • Representar o Município Judicialmente e Extrajudicialmente, em todas as instâncias e esferas;
  • Emitir Pareceres Jurídicos quando for o caso;
  • Cobrar judicialmente e extrajudicialmente os valores relacionados à Divida Ativa Tributária e Não Tributária do Municipio, recebendo honorários advocatícios denominado de Encargo no percentual de 20% sobre o valor do débito tributário e não tributário acrescidos ao valor principal da dívida cobrada ou negociada.
  • Propor ações civis públicas e de improbidade administrativa;
  • Elaborar informações em Mandado de Segurança;
  • Atuar na defesa do Prefeito Municipal e respectivos servidores do Municipio, quando autorizado pelo Prefeito;
  • Exercer as funções de Defensoria Pública Municipal enquanto não viabilizado o atendimento pela Defensoria Pública do Estado ou contratado advogados ou escritórios de advocacia para esse fim;
  • Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.
  • Planejar, coordenar e executar programas e atividades culturais;
  • Promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico;
  • Promover a prática de esportes, recreação e lazer.
  • Serviços referentes à pessoal, dentre os quais, treinamento de pessoal, cadastro atualizado e elaboração da Folha de Pagamento;
  • Estabelecimento de estruturas de remuneração e classificação de cargos, garantindo equidade e conformidade com leis trabalhistas e regulamentos.
  • Serviços de tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis;
  • Promoção da agricultura familiar e apoio aos pequenos produtores rurais, por meio de programas de assistência técnica, acesso a crédito e incentivos fiscais.
  • Preservação ambiental e promoção da agricultura sustentável, incentivando práticas agrícolas que minimizem os impactos negativos sobre o meio ambiente.
  • Facilitar a comunicação e a cooperação entre as secretarias municipais, garantindo alinhamento estratégico e eficiência na execução de políticas públicas.
  • Incentivar o diálogo com a sociedade civil, organizações comunitárias e conselhos municipais, fortalecendo a participação cidadã na gestão pública.
  • Desenvolver e coordenar políticas, programas e serviços relacionados à assistência social e à habitação, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
  • Gerir o orçamento da secretaria, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos financeiros disponíveis para atender às necessidades dos cidadãos mais vulneráveis.
  • Planejar, coordenar e executar as atividades educacionais da rede municipal de ensino, garantindo o cumprimento das políticas;
  • Elaborar e implementar programas, projetos e ações que promovam a melhoria da qualidade educacional.
  • Administrar as finanças públicas, incluindo arrecadação, orçamento e despesas.
  • Planejar e executar políticas fiscais e tributárias;
  • Planejamento e execução de obras públicas: Responsável pela construção e manutenção de ruas, pontes, calçadas, drenagem pluvial, sistemas de esgoto e água, entre outros.
  • Gestão ambiental: Criar e aplicar políticas públicas voltadas à preservação ambiental no município.
  • Planejamento e Formulação de Políticas de Saúde: Desenvolver e implementar políticas de saúde pública em conformidade com as diretrizes governamentais, considerando as necessidades e demandas da população.
  • Gestão da Rede de Serviços de Saúde: Organizar e gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, centros de saúde, unidades básicas de saúde, laboratórios e serviços de atenção domiciliar.
  • Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Desenvolver e implementar programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e promoção de estilos de vida saudáveis, incluindo campanhas de vacinação, orientação nutricional, controle do tabagismo, entre outros.
  • Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.
  • gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município
  • Desenvolver, coordenar e acompanhar projetos especiais que atendam às necessidades do município;
  • Buscar financiamento e parcerias junto a órgãos estaduais, federais e internacionais para a execução de projetos estratégicos.
  • EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE PAGAMENTO, EXTRA ORÇAMENTARIO, PAGAMENTO DE EXTRA ORÇAMENTARIO.
  • FATOS CONTÁBEIS QUE ALTERAM O PATRIMONIO DA INSTITUIÇAO
DECRETO: 1812/2026 NOVO 09/10/2026 · Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s). Acessar DECRETO: 1811/2026 NOVO 08/10/2026 · Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s). Acessar DECRETO: 1810/2026 NOVO 07/10/2026 · Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s). Acessar PORTARIA: 844/2026 NOVO 06/10/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 845/2026 NOVO 06/10/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 843/2026 NOVO 06/10/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 846/2026 NOVO 06/10/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 841/2026 NOVO 06/10/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 842/2026 NOVO 06/10/2026 · DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 1809/2026 02/10/2026 · Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 15.258,69 (quinze mil e duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s). Acessar

Perguntas frequentes FAQ

O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.

A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.

A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação.

Passam pela sanção do Prefeito Municipal os projetos de lei ordinária e lei complementar.

No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).

o(a) Prefeito(a) é o(a) chefe do Executivo Municipal, ou seja, a principal autoridade política do município.

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