Quantidade total de membros titulares: 11
Quantidade total de membros suplentes: 11
Quantidade total de ex-membros titulares: 1
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA 08 DO CMDCA | 29/09/2026 | ATA | |
| ATA 09 DO CMDCA | 29/09/2026 | ATA |
Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.
|- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
Il- formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Politica Municipal dos Direitosda Crianca e do Adolescente, fixando prioridades para a consecugéo das ações, a captagéo e a aplicagdo de recursos;
lll- conhecer a realidade do Municipio e elaborar o Plano de Ação Anual;
IV- difundir junto à sociedade local a concepgao de crianga e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situacdo especial de senvolvimento, zelando para efetivagdo do paradigma da proteção integral como prioridade absoluta nas politicas e no orgamento público;
V- acompanhar o Orgamento da Crianga e Adolescente-OCA, conforme o que dispõe a Lei Federal n° 8.069/90 e as Resolugdes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
VI- estabelecer critérios, estratégias e meios de fiscalizagdo das agdes governamentais e ndo governamentais dirigidas a infancia e a adolescéncia no &mbito do Municipio que possam afetar suas deliberagdes;
VIl- registrar as entidades não governamentais que executam programas destinados ao atendimento de criangas, adolescentes e suas respectivas familias, conforme previsto no art. 91, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as entidades governamentais e não governamentais que executam programas sócio educativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, conforme previsto no art.11, da Lei Federal nº 12.594/2012;
VIll- registrar os programas executados pelas entidades de atendimento governamentais e ndo governamentais, que prestem atendimento a criangas, adolescentes e suas respectivas familias, de acordo com o que prevé o art. 90, da Lei Federal n° 8.069/90, bem como as previstas no art. 430, inciso Il da Consolidag&o da Lei do Trabalho (conforme redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.097/2000);
IX- definir o nimero de Conselhos Tutelares a serem implantados no municipio;
X- regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providéncias que julgar cabiveis, para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente CMDCA e dos Conselhos Tutelares
XI- dar posse aos membros ndo governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescente CMDCA e dos Conselheiros utelares, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipéteses previstas nesta lei;
XlIl- receber peticdes, denuncias, representagdes ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados as criangas e adolescentes, bem como tomar as providéncias que julgar necessarias;
XIll- instaurar, por meio de comissdo especifica, de composição paritaria, sindicancia administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar no exercicio de suas fungdes, assegurando ao acusado o exercicio ao contraditdrio e à ampla defesa;
XIV- gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescente FMDCA, no sentido de definir a utilizagdo dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução;
XV- participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual LOA, no âmbito da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando para que neles sejam previstos os recursos necessários à execução da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com a prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal;
XVI- participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração de legislações municipais relacionadas à infância e à adolescência, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo;
XVII- fixar critérios de utilização das verbas subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos ou abandonados, na forma do disposto no art. 227, $3º, VI, da Constituição Federal;
XVIIl- integrar-se com outros órgãos executores de politicas públicas direcionadas à crianga e ao adolescente, e demais conselhos setoriais.
XIX- mobilizar a opinido publica no sentido da indispensavel participação da comunidade, na solução dos problemas da área da crianga e do adolescente;
XX- instituir as Comissões Tematicas e/ou Intersetoriais necessarias para o melhor desempenho de suas fungdes, as quais tem carater consultivo e vinculagédo ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente - CMDCA;
XXI- publicar todas as suas deliberagdes e resolugdes no Órgão Oficial do Municipio, seguindo os mesmos tramites para publicagdo dos demais atos do Poder Executivo Municipal.