CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 28/09/1990
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Telefone: (84) 92000-1244
E-mail: cmdca.lucrecia@gmail.com
Site conselho: www.lucrecia.rn.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), lei municipal nº 166/1990, é um órgão deliberativo, controlador e formulador de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito municipal, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990.
Titulares
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
MARIA CLEIA ALVES
Conselheiro (a)
PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL
FRANCISCO VALBER LEITE
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
JOSÉ NILSOM AMARAL
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DE CONSELHO DE ESCOLA ESTADUAL
FRANCISCA LEILA MAIA TORRES
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DE USUARIO DO PROGRAMAS OU SERVIÇOS DA ASSISTENCIA SOCIAL
LUCAS GABRIEL DA CUNHA
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ESCOLA MUNICIPAL
WENIA REBECA BEZERRA DE MORAIS
Conselheiro (a)
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
JULIANA CARLA MORAIS LOPES
Conselheiro (a)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DOS ADOLESCENTES
EMILLY ANANDA MORAIS DA SILVA
Conselheiro (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABILIA LEANE DIAS CUNHA
Conselheiro (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E COMUNICAÇÃO
MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO
Conselheiro (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCA ADRIANA PAULO DE OLIVEIRA
Conselheiro (a)

Quantidade total de membros titulares: 11

Suplentes
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
LYVIA ALVES NUNES
Conselheiro (a)
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MARIA JOSÉ DUARTE LEITE
Conselheiro (a)
PAIS DE ALUNOS
ANDRESSA DAYANE DAS CHGAS ARAÚJO
Conselheiro (a)
PROFESSORES E SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL
MARIA EDINEIDE DA SILVA
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
MARIA ADA COSTA DA CUNHA
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DE CONSELHO DE ESCOLA ESTADUAL
MARIA SIMONE DIAS
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DE USUARIO DO PROGRAMAS OU SERVIÇOS DA ASSISTENCIA SOCIAL
IZABEL CRISTINA REZENDE DO AMARAL
Conselheiro (a)
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ESCOLA MUNICIPAL
FRANCISCA ERLUCIVANIA DE FARIAS
Conselheiro (a)
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
FRANCIANE SOARES DE QUEIROZ
Conselheiro (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E COMUNICAÇÃO
JOSELENA REGIS PATRICIO
Conselheiro (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCELA VITORIA DANTAS SAMPAIO
Conselheiro (a)

Quantidade total de membros suplentes: 11

Ex-membros
KELLYSSON KENNEDY DE OLIVEIRA CARDOSO
PAIS DE ALUNOS
Conselheiro (a)

Quantidade total de ex-membros titulares: 1

Limpar
RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA 08 DO CMDCA29/09/2026ATA
Visualizar
ATA 09 DO CMDCA29/09/2026ATA
Visualizar

Ver mais ações Número total de ações: 2 até o momento.

Atribuições

|- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

Il- formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Politica Municipal dos Direitosda Crianca e do Adolescente, fixando prioridades para a consecugéo das ações, a captagéo e a aplicagdo de recursos;

lll- conhecer a realidade do Municipio e elaborar o Plano de Ação Anual;

IV- difundir junto à sociedade local a concepgao de crianga e adolescente como sujeitos de direitos e pessoas em situacdo especial de senvolvimento, zelando para efetivagdo do paradigma da proteção integral como prioridade absoluta nas politicas e no orgamento público;

V- acompanhar o Orgamento da Crianga e Adolescente-OCA, conforme o que dispõe a Lei Federal n° 8.069/90 e as Resolugdes do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

VI- estabelecer critérios, estratégias e meios de fiscalizagdo das agdes governamentais e ndo governamentais dirigidas a infancia e a adolescéncia no &mbito do Municipio que possam afetar suas deliberagdes;

VIl- registrar as entidades não governamentais que executam programas destinados ao atendimento de criangas, adolescentes e suas respectivas familias, conforme previsto no art. 91, da Lei Federal nº 8.069/90, bem como as entidades governamentais e não governamentais que executam programas sócio educativos destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional, conforme previsto no art.11, da Lei Federal nº 12.594/2012;

VIll- registrar os programas executados pelas entidades de atendimento governamentais e ndo governamentais, que prestem atendimento a criangas, adolescentes e suas respectivas familias, de acordo com o que prevé o art. 90, da Lei Federal n° 8.069/90, bem como as previstas no art. 430, inciso Il da Consolidag&o da Lei do Trabalho (conforme redação que lhe deu a Lei Federal nº 10.097/2000);

IX- definir o nimero de Conselhos Tutelares a serem implantados no municipio;

X- regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providéncias que julgar cabiveis, para a eleição e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente — CMDCA e dos Conselhos Tutelares

XI- dar posse aos membros ndo governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescente — CMDCA e dos Conselheiros utelares, nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o posto por perda de mandato, nas hipéteses previstas nesta lei;

XlIl- receber peticdes, denuncias, representagdes ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito ou descumprimento dos direitos assegurados as criangas e adolescentes, bem como tomar as providéncias que julgar necessarias;

XIll- instaurar, por meio de comissdo especifica, de composição paritaria, sindicancia administrativa e processo administrativo disciplinar para apurar eventual falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar no exercicio de suas fungdes, assegurando ao acusado o exercicio ao contraditdrio e à ampla defesa;

XIV- gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e Adolescente — FMDCA, no sentido de definir a utilizagdo dos recursos alocados no Fundo, por meio de Plano de Trabalho e Aplicação, fiscalizando a respectiva execução;

XV- participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, no âmbito da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando para que neles sejam previstos os recursos necessários à execução da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, com a prioridade absoluta preconizada no art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/90 e no art. 227, caput, da Constituição Federal;

XVI- participar, acompanhar e deliberar sobre a elaboração de legislações municipais relacionadas à infância e à adolescência, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo;

XVII- fixar critérios de utilização das verbas subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes em situação de risco, órfãos ou abandonados, na forma do disposto no art. 227, $3º, VI, da Constituição Federal;

XVIIl- integrar-se com outros órgãos executores de politicas públicas direcionadas à crianga e ao adolescente, e demais conselhos setoriais.

XIX- mobilizar a opinido publica no sentido da indispensavel participação da comunidade, na solução dos problemas da área da crianga e do adolescente;

XX- instituir as Comissões Tematicas e/ou Intersetoriais necessarias para o melhor desempenho de suas fungdes, as quais tem carater consultivo e vinculagédo ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente - CMDCA;

XXI- publicar todas as suas deliberagdes e resolugdes no Órgão Oficial do Municipio, seguindo os mesmos tramites para publicagdo dos demais atos do Poder Executivo Municipal.

Limpar
Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
29/09/2026 LEI
Ver mais documentos
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito