Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 8
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA 02 DO CMPIR | 29/09/2026 | ATA | |
| RESOLUÇÃO 01 DE 2025 | 29/09/2026 | PARECER E RESOLUÇÃO | |
| PARECER 01 2026 SINAPIR | 29/09/2026 | PARECER E RESOLUÇÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 3 até o momento.
I - deliberar sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da igualdade racial no âmbito municipal;
II - receber encaminhar e monitorar denúncias ou queixas discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município de Lucrécia;
III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à promoção da igualdade racial;
IV - promover trabalhos, emitir pareceres, realizar estudos, pesquisas sobre temáticas atinentes à igualdade racial na Cidade de Lucrécia:
V - realizar campanhas informativas, cursos e outros eventos objetivando a promoção da igualdade racial;
VI - estabelecer a cooperação e firmar convênios com órgão federais, estaduais e municipais na consecução de meios destinados à promoção da igualdade racial;
VII - fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e internacionais, e a contribuição com iniciativas pertinentes à promoção da igualdade racial;
VIII - recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos notadamente no que concerne à adequação profissional e cívica de seus integrantes, com vistas à conciliação entre o exercício das funções administrativas e o respeito à diversidade étnico-racial;
IX - pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre promoção da igualdade racial e pela atualização da legislação municipal;
X - promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XI - pronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de Moção, sobre situações que envolvam a promoção da igualdade racial;
XII - elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
XIII - instituir comissões ou grupos de trabalhos;
XIII - instituir comissões ou grupos de trabalhos;
XV - elaborar e apresentar, anualmente relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação ao mesmo, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;