Quantidade total de membros titulares: 6
Quantidade total de membros suplentes: 6
Quantidade total de ex-membros suplentes: 1
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA 09 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | 29/09/2026 | ATA | |
| ATA 10 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA | 29/09/2026 | ATA |
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I - Formular, para fins de aprovação pelo Poder Executivo, a política de ação municipal destinada a apoiar e integrar a pessoa idosa;
II - Implementar a Política Municipal do Idoso, definindo prioridades para as ações correspondentes e as aplicações de recursos;
III - Envolver as instituições comprometidas com a causa do idoso nas ações a serem desenvolvidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;
IV - Incentivar a realização de pesquisas, estudos, seminários, campanhas e outros eventos relacionados com o idoso;
V - Promover a integração entre Instituições Oficiais e da Sociedade Civil Organizada que atuam com o idoso;
VI - Fiscalizar a implementação de políticas de atenção ao idoso;
VII - Oferecer subsídios para a formulação de leis, decretos ou outros atos administrativos de interesse da pessoa idosa;
VIII - Acompanhar a execução orçamentária relativa à pessoa idosa;
IX - Fiscalizar a aplicação de recursos financeiros do Fundo Municipal do Idoso;
X - Divulgar a política de atenção ao idoso;
XI - Praticar todos os atos necessários à consecução dos seus objetivos e sua efetivação;
XII -Requisitar aos órgãos da Administração Pública e ONGs documentos, informações e pareceres de interesse do Conselho.
XIII - Poderá instituir comissões internas, de natureza permanente ou temporária, destinadas ao estudo, fiscalização e elaboração de pareceres sobre matérias específicas de sua competência.
Parágrafo único: O Conselho deverá promover ações facilitadoras da inserção do idoso na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Lucrécia.