03/04/1990
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA/RN.
Nós, os representantes do povo de Lucrécia, Estado do Rio Grande do Norte, observando os princípios constitucionais da república e do estado e, observando o desenvolvimento com respeito aos direito humanos, e a natureza, promulgamos, sob a proteção de Deus, a Lei Orgânica para o Município.