Antonio Walter de Araujo
Prefeito(a)
Antônio Walter de Araújo, mais conhecido como Waltinho, nasceu em 9 de setembro de 1973, em Patu (RN), e tem 51 anos. É servidor público municipal e atual prefeito de Lucrécia, eleito nas eleições de 2024 pelo partido Progressistas (PP). Waltinho já governou o município por dois man [...]
Lara Nascimento Queiroz
Vice-prefeito(a)
Natural de Almino Afonso/RN, Lara Nascimento nasceu em 18 de abril de 2001, filha de Maria Aparecida do Nascimento e José Edinho de Queiroz, tem três irmãos.
Atualmente, cursa Nutrição na Universidade Potiguar - UnP. Em 2024, foi eleita vice-prefeita de Lucrécia, com 2.675 votos.
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EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, REGISTRO DE PAGAMENTO, EXTRA ORÇAMENTARIO, PAGAMENTO DE EXTRA ORÇAMENTARIO.
FATOS CONTÁBEIS QUE ALTERAM O PATRIMONIO DA INSTITUIÇAO
Promover o cumprimento das normas e regulamentações internas e externas e auxiliar no controle externo para que a administração se desenvolva dentro dos princípios normativos que a regem;
Garantir os direitos da sociedade de forma econômica, eficiente, efetiva, eficaz e com equidade na execução orçamentária e na realização dos programas de governo.
Orientar e expedir orientações jurídicas e Súmulas Administrativas de observância obrigatória por toda a Administração Direta e Indireta do Município;
Representar o Município Judicialmente e Extrajudicialmente, em todas as instâncias e esferas;
Emitir Pareceres Jurídicos quando for o caso;
Cobrar judicialmente e extrajudicialmente os valores relacionados à Divida Ativa Tributária e Não Tributária do Municipio, recebendo honorários advocatícios denominado de Encargo no percentual de 20% sobre o valor do débito tributário e não tributário acrescidos ao valor principal da dívida cobrada ou negociada.
Propor ações civis públicas e de improbidade administrativa;
Elaborar informações em Mandado de Segurança;
Atuar na defesa do Prefeito Municipal e respectivos servidores do Municipio, quando autorizado pelo Prefeito;
Exercer as funções de Defensoria Pública Municipal enquanto não viabilizado o atendimento pela Defensoria Pública do Estado ou contratado advogados ou escritórios de advocacia para esse fim;
Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.
Planejar, coordenar e executar programas e atividades culturais;
Promover a preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico;
Promover a prática de esportes, recreação e lazer.
Coordenação das atividades do governo municipal - Atua na articulação entre as diversas secretarias municipais e a liderança do Executivo, garantindo a implementação de políticas públicas e ações estratégicas;
A Secretaria de Gabinete Civil auxilia os gestores municipais na tomada de decisões e na execução de políticas públicas, além de apoiar na elaboração de discursos, materiais e outras demandas institucionais.
Desenvolver, coordenar e acompanhar projetos especiais que atendam às necessidades do município;
Buscar financiamento e parcerias junto a órgãos estaduais, federais e internacionais para a execução de projetos estratégicos.
Serviços referentes à pessoal, dentre os quais, treinamento de pessoal, cadastro atualizado e elaboração da Folha de Pagamento;
Estabelecimento de estruturas de remuneração e classificação de cargos, garantindo equidade e conformidade com leis trabalhistas e regulamentos.
Serviços de tombamento, registro, inventário e conservação de bens móveis e imóveis;
Promoção da agricultura familiar e apoio aos pequenos produtores rurais, por meio de programas de assistência técnica, acesso a crédito e incentivos fiscais.
Preservação ambiental e promoção da agricultura sustentável, incentivando práticas agrícolas que minimizem os impactos negativos sobre o meio ambiente.
Facilitar a comunicação e a cooperação entre as secretarias municipais, garantindo alinhamento estratégico e eficiência na execução de políticas públicas.
Incentivar o diálogo com a sociedade civil, organizações comunitárias e conselhos municipais, fortalecendo a participação cidadã na gestão pública.
Desenvolver e coordenar políticas, programas e serviços relacionados à assistência social e à habitação, em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Gerir o orçamento da secretaria, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos financeiros disponíveis para atender às necessidades dos cidadãos mais vulneráveis.
Planejar, coordenar e executar as atividades educacionais da rede municipal de ensino, garantindo o cumprimento das políticas;
Elaborar e implementar programas, projetos e ações que promovam a melhoria da qualidade educacional.
Administrar as finanças públicas, incluindo arrecadação, orçamento e despesas.
Planejar e executar políticas fiscais e tributárias;
Planejamento e execução de obras públicas: Responsável pela construção e manutenção de ruas, pontes, calçadas, drenagem pluvial, sistemas de esgoto e água, entre outros.
Gestão ambiental: Criar e aplicar políticas públicas voltadas à preservação ambiental no município.
Planejamento e Formulação de Políticas de Saúde: Desenvolver e implementar políticas de saúde pública em conformidade com as diretrizes governamentais, considerando as necessidades e demandas da população.
Gestão da Rede de Serviços de Saúde: Organizar e gerenciar a rede de serviços de saúde, incluindo hospitais, centros de saúde, unidades básicas de saúde, laboratórios e serviços de atenção domiciliar.
Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças: Desenvolver e implementar programas de promoção da saúde, prevenção de doenças e promoção de estilos de vida saudáveis, incluindo campanhas de vacinação, orientação nutricional, controle do tabagismo, entre outros.
Realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.
gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município
Estabelece o Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Lucrécia.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE LUCRÉCIA, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Lucrécia, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO CONSELHEIRO TUTELAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESIGNA COLABORADORES PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR/FISCAL DE CONTRATOS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO CONSELHEIRO TUTELAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 552.300,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e trezent [...]
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 39.434,53 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta e [...]
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA SERVIDORA MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, CONFORME ARTIGO 8 DA LEI 800/2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRANSFERIR O FERIADO MUNICIPAL "CAVALGADA HERÓIS DA RESISTÊNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal, e pela maioria de dois terços de seus membros.
A Lei Orgânica tem a contribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante, em que cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação.
Passam pela sanção do Prefeito Municipal os projetos de lei ordinária e lei complementar.
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
o(a) Prefeito(a) é o(a) chefe do Executivo Municipal, ou seja, a principal autoridade política do município.